NOVA NR 33 - As novidades da Atualização da NR Espaço Confinado
        
    
        
            
                
            
                
                     
                
                
                
            
        
    
					
							
			
		
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                         Safenation Brasil                          Com as atualizações da nova NR 33, no que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em espaços confinados, dispõe-se que no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, além do previsto na NR-01, deve ser realizada a etapa de levantamento preliminar de perigos, elaborar e manter o cadastro do espaço confinado e visar à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais, inclusive quando o trabalho em espaço confinado for realizado por prestador de serviço.Com as atualizações da nova NR 33, no que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em espaços confinados, dispõe-se que no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, além do previsto na NR-01, deve ser realizada a etapa de levantamento preliminar de perigos, elaborar e manter o cadastro do espaço confinado e visar à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais, inclusive quando o trabalho em espaço confinado for realizado por prest... Ver mais
                      
                
                                Com as atualizações da nova NR 33, no que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em espaços confinados, dispõe-se que no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, além do previsto na NR-01, deve ser realizada a etapa de levantamento preliminar de perigos, elaborar e manter o cadastro do espaço confinado e visar à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais, inclusive quando o trabalho em espaço confinado for realizado por prestador de serviço.Com as atualizações da nova NR 33, no que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em espaços confinados, dispõe-se que no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, além do previsto na NR-01, deve ser realizada a etapa de levantamento preliminar de perigos, elaborar e manter o cadastro do espaço confinado e visar à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais, inclusive quando o trabalho em espaço confinado for realizado por prest... Ver mais
            
                                    
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- · 2022-08-03T18:01:00-04:00
 
																 
																 
																 
																 
																




